ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE MATEMATICA
“MALBA TAHAN”
TÍTULO I
Das Disposições Estruturais Elementares
Capítulo I
Da Natureza
Artigo 1º – O Centro Acadêmico de Matemática, é uma entidade representativa dos graduandos em Matemática da FACIP – Faculdades de Ciências Integral do Pontal, Universidade Federal de Uberlândia, singular, de natureza jurídica sem fins lucrativos, de responsabilidade limitada, constituído, organizado e dirigido por uma Coordenadoria Executiva, livremente eleita pelos estudantes supra citados e, reger-se-á pelas disposições legais aplicáveis e pelo presente estatuto.
Parágrafo Único: O prazo de duração do Centro Acadêmico de Matemática, é indeterminado, e o início de atividades ocorreu em 03 de Outubro de 2009, após registro nos órgãos oficiais competentes.
Artigo 2º – São associados ao Centro Acadêmico de Matemática todos os alunos regularmente matriculados no curso de graduação em Matemática da FACIP - UFU – Faculdade de Ciências Integrada do Pontal- Universidade Federal de Uberlândia .
Artigo 3º – Toda ação efetuada por força deste estatuto e de conformidade com suas cláusulas provém do poder delegado pelos estudantes e em seu nome será exercido.
Artigo 4º – O Centro Acadêmico de Matemática reconhece todo e qualquer movimento representativo estudantil, que de forma séria e organizada promova a luta de classe, como entidades legítimas de representação dos estudantes, nos seus respectivos níveis de atuação, reservando, face a elas, sua autonomia.
Capítulo II
Dos Princípios e Finalidades
Artigo 5º – O Centro Acadêmico de Matemática tem como objetivos e finalidades principais:
I. Representar e defender os interesses dos alunos junto a todas as instâncias da UFU - Universidade Federal de Uberlândia, aos órgãos regionais e nacionais de representação dos estudantes e demais órgãos públicos, autarquias e entidades privadas;
II. Promover o estudo e a pesquisa do ensino matemático através de palestras, debates e demais atividades que visem à complementação e aperfeiçoamento da formação acadêmica, cultural e política dos estudantes de Matemática;
III. Promover a integração dos estudantes de Matemática entre si, com alunos dos outros departamentos da Universidade Federal de Uberlândia, bem como, com a comunidade em geral;
IV. Lutar por uma universidade crítica, democrática, autônoma e pública;
V. Estimular e defender movimentos e organizações cujo caráter tenha como objetivo a construção de uma sociedade livre e sem exploração;
VI. Lutar para que a coordenação de curso, bem como a reitoria da UFU - Universidade Federal de Uberlândia, sejam escolhidos por eleição direta com participação do corpo discente, e que este último tenha voto qualitativo nestes processos eletivos.
Capítulo III
Dos Direitos, Deveres e Penalidades dos Associados
Artigo 6º – São Direitos dos associados:
I. Votar e ser votado conforme as disposições do presente estatuto;
II. Participar das atividades promovidas pelo Centro Acadêmico;
III. Reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do Centro Acadêmico, bem como utilizar seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade, nos termos deste estatuto e dos normativos estabelecidos pela Coordenadoria Executiva;
IV. Participar das reuniões ordinárias, que ocorrem quinzenalmente, na sede administrativa do Centro Acadêmico de Matemática.
Artigo 7º – São Deveres dos Associados:
I. Cumprir e fazer cumprir o estabelecido pelo presente estatuto;
II. Zelar pelo patrimônio do Centro Acadêmico, indenizando todo e qualquer dano causado a este;
III. Participar das Assembléias, geral e extraordinária, cumprindo com suas deliberações;
IV. Colaborar mensalmente, de acordo com deliberação da instância máxima do Centro Acadêmico, para a manutenção da entidade;
V. Exercer com dedicação e dignidade a função da qual tenham sido investidos;
Artigo 8º – Os associados ou membros que infringirem os preceitos estatutários estarão sujeitos às seguintes penalidades:
I. Suspensão;
II. Destituição da função, caso esteja exercendo cargo eletivo;
III. Expulsão.
§ 1º - A Assembléia Geral é competente para aplicação das penalidades descritas nos incisos II e III deste artigo, sendo apreciada pela maioria simples dos votos dos presentes, respeitado o quorum mínimo para instauração dos trabalhos;
§ 2º - A suspensão não será superior a seis meses, devendo ser aplicada pela Coordenadoria Executiva do Centro Acadêmico, ocasionando a interrupção da atividade exercida pelo membro da Coordenadoria Executiva, quando for o caso, enquanto perdurar a penalidade;
§ 3º - A expulsão só será aplicada quando o associado, além de desrespeitar o presente estatuto, agir de forma indigna, desleal ou desonesta com qualquer dos associados do Centro Acadêmico;
§ 4º - O associado acusado terá amplo direito de defesa, devendo a denúncia ser pública e dentro do prazo estabelecido neste estatuto.
TÍTULO II
Da Organização e Direção do Centro Acadêmico
Capítulo I
Dos órgãos do Centro Acadêmico
Artigo 9º – O Centro Acadêmico é composto pelos seguintes órgãos:
I. Assembléia Geral Ordinária;
II. Assembléia Geral Extraordinária;
III. Coordenadoria Executiva;
IV. Conselho Acadêmico;
Capítulo II
Da Assembléia Geral Ordinária
Artigo 10 – A Assembléia Geral Ordinária é o órgão deliberativo máximo do Centro Acadêmico de Matemática, composta por todos os seus associados (Graduandos em Matemática Diurno e Noturno), sendo soberana em todas as decisões que não contrariem este estatuto nem a legislação vigente.
§ 1º - A Assembléia Geral Ordinária poderá ser convocada:
a. Pela Coordenadoria Executiva, através de seu Coordenador geral.
b. Por cinqüenta por cento mais um do Conselho Acadêmico.
c. Por dez por cento dos associados.
§ 2º - A Assembléia Geral Ordinária deverá ser convocada com prazo mínimo de quatro dias letivos de antecedência, mediante edital de convocação que deverá ser entregue aos representantes de sala, devendo também ser afixado nas salas de aula desta faculdade;
§ 3º - O quorum mínimo para instalação da Assembléia Geral Ordinária deverá ser de vinte e cinco por cento dos associados na primeira chamada, não sendo esta atendida, estabelecer-se-á o quorum simple dos associados.
§ 4º - A assembléia deverá ser lavrada em livro ata, contendo inclusive, o Edital de Convocação na íntegra, o qual deverá constar à pauta deliberativa que, ao final será assinada pelos membros da Coordenadoria Executiva presentes e no máximo dez associados que participarem desta.
Capítulo III
Da Assembléia Geral Extraordinária
Artigo 11 – A Assembléia Geral Extraordinária é órgão deliberativo do Centro Acadêmico de Matemática, composta por todos os seus associados, sendo soberana em todas as decisões que não contrariem este estatuto nem a legislação vigente.
§ 1º - A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada:
a. Pela Coordenadoria Executiva, através de seu Coordenador Geral.
b. Por cinqüenta por cento mais um, do Conselho Acadêmico;
c. Por dez por cento dos associados.
§ 2º - A Assembléia Geral Extraordinária deverá ser convocada com prazo mínimo de um dia letivo de antecedência, mediante edital de convocação que deverá ser entregue aos representantes de sala, devendo também ser afixado nas salas de aula desta faculdade;
§ 3º - O quorum mínimo para instauração inicial dos trabalhos será de vinte e cinco por cento dos associados na primeira chamada, não sendo esta atendida, estabelecer-se-á o quorum simples dos associados.
§ 4º - É de competência exclusiva da Assembléia Geral Extraordinária deliberar sobre os assuntos descritos no artigo seguinte.
Artigo 12 – São atribuições exclusivas da Assembléia Geral Extraordinária:
I. Reforma do estatuto;
II. Fusão, incorporação ou desmembramento do estatuto;
III. Mudança do Objetivo do Centro Acadêmico;
IV. Dissolução voluntária do Centro Acadêmico e nomeação de liquidante.
Artigo 13 – A simples reforma do estatuto não importa em mudança de objetivo do Centro Acadêmico que, quando motivo de deliberação, deve figurar taxativamente na convocação, fazendo constar à indicação precisa da matéria.
Artigo 14 – Ocorrendo vacância nos cargos eletivos, de tal forma que comprometa a gestão do Centro Acadêmico, ou no caso de renúncia ou abandono em massa da Coordenadoria Executiva, poderá ser convocada Assembléia Geral Extraordinária, exclusivamente para efeito de recomposição dos cargos vagos ou eleição extraordinária de nova coordenadoria, sendo que no caso da última, a assembléia será convocada pela maioria absoluta do Conselho de Classe.
Parágrafo Único: São necessários os votos de dois terços dos associados presentes para tornarem válidas as deliberações da Assembléia Geral Extraordinária, salvo em caso de eleição conforme art. 14 deste estatuto.
Artigo 15 – Quando a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, não for convocada pela Coordenadoria Executiva, os trabalhos serão dirigidos por associado escolhido na ocasião e secretariado por outro, convidado deste.
Capítulo IV
Da Composição e Atribuições da Coordenadoria Executiva do Centro Acadêmico
Artigo 16 – Compor-se à Coordenadoria Executiva do Centro Acadêmico:
I. Coordenadoria Geral, competindo-lhe:
a. Representar o Centro Acadêmico na defesa de seus Direitos e interesses, judicial e extrajudicialmente;
b. Convocar, organizar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Coordenadoria Executiva do Centro Acadêmico, bem como as Assembléias Gerais, Ordinária e Extraordinária, após a aprovação pela Coordenadoria Executiva;
c. Baixar portarias e ordens de serviços em relação a funcionários, associados e membros da coordenadoria Executiva, desde que não infrinja o disposto no Capítulo III, Título I, deste estatuto;
d. Designar nas ausências, impedimentos, suspensão, destituição ou renúncia, substituto para qualquer cargo vacante da Coordenadoria Executiva, consignando o fato em ata, devendo este ser escolhido entre os associados;
e. Organizar e convocar as eleições dos representantes de classe, ratificando as mesmas em ata;
f. Assinar juntamente com a Coordenadoria de Financias, cheques e documentos que permitam saque ou retirada de contas ou aplicações, caso existam.
II. Coordenadoria de Organização, competindo-lhe:
a. Responder pelo expediente da secretaria;
b. Secretariar as reuniões e assembléias do Centro Acadêmico, em conformidade com este estatuto, lavrando-as em ata.
c. Redigir e expedir correspondências, bem como, assiná-las em conjunto com o Coordenador Geral;
d. Zelar e manter em ordem os documentos do Centro Acadêmico e apresentá-los quando solicitados;
e. Substituir a coordenadoria geral em sua ausência, impedimento, suspensão, destituição ou renúncia;
III. Coordenadoria de finanças e Patrimônio, competindo-lhe:
a. Ter controle sobre as finanças do Centro Acadêmico;
b. Apresentar demonstrativo financeiro da tesouraria, bem como balanço, semestralmente;
c. Receber e efetuar pagamentos;
d. Assinar juntamente com a coordenadoria geral, cheques e documentos que permitam saque ou retirada de contas ou aplicações, caso existam.
e. Em caso de sua ausência, impedimento, suspensão, destituição ou renúncia, prestar contas a Coordenadoria Executiva, ocasião em que será lavrada ata.
IV. Coordenadoria de Assistência estudantil, competindo-lhe:
a. Organizar e acompanhar discussões, estudos em grupo e cursos, de acordo com temáticas proposta pelos estudantes
b. Discutir e propor modificações nas emendas de programas dos cursos de Matemática.
c. Divulgar e viabilizar a participação dos estudantes em encontros científicos.
V. Coordenadoria de Eventos e Cultura, composta de dois membros, competindo-lhes:
a. Desenvolver atividades culturais e de entretenimento no seio da comunidade acadêmica, atendendo as finalidades descritas neste estatuto;
b. Auxiliar as atividades culturais e de entretenimento promovidas por qualquer uma das turmas do Curso de Matemática;
c. Desenvolver atividade extra-sala, de cunho acadêmico, tais como palestras, debates e fóruns de discussão, atendendo às reivindicações dos associados.
VI. Coordenadoria de Comunicação, competindo-lhe:
a. Elaborar material de comunicação (jornal, cartazes e outros).
b. Divulgar as informações do Centro Acadêmico do Curso de Matemática da FACIP e das várias instancias deliberativas da UFU.
c. Circular informações da comunidade externa.
d. Organizar e arquivar o matérial histórico do Centro Acadêmico.
Capítulo V
Do Conselho Acadêmico
Artigo 17 – O Conselho Acadêmico deverá ser composto por um ou dois representantes de sala, de cada um dos períodos de ambos os turnos, eleitos pelo voto direto dos acadêmicos de cada período.
§ 1º - Uma vez realizado o pleito para escolha dos representantes de sala, ocorrerão novas eleições com o simples manifesto da maioria absoluta (cinqüenta por cento mais um) dos acadêmicos matriculados no referido período, podendo a representação da turma não mudar até o momento de graduação da mesma.
§ 2º - O pleito deve, obrigatoriamente, ser notificado e transcrito para a Ata do Centro Acadêmico, tornando público aos Coordenadores Executivos o conhecimento destes.
§ 3º - O mandato dos representantes de sala terá duração de 1 (um) semestre.
Artigo 18 – Ao Conselho Acadêmico compete:
a. Agir como fiscal das atividades financeiras do Centro Acadêmico, devendo requerer a prestação de contas da entidade mensalmente, com a presença do coordenador geral e coordenadoria de financias para devidos questionamentos, bastando para tanto encaminhar o pedido à Coordenadoria de Finanças e Patrimônio.
b. Exigir ação de qualquer natureza, desde que coincidente com os interesses da comunidade discente, através de documento com assinatura da maioria absoluta dos representantes de sala (cinqüenta por cento mais um) para uma ação que venha abranger indistintamente os associados, ou ainda com assinatura do representante de sala quando de assunto específico de um determinado período.
TÍTULO III
Do Processo Eleitoral e do Mandato Eletivo
Capítulo I
Das Eleições
Artigo 19 – As eleições para a Coordenadoria Executiva do Centro Acadêmico, ocorrerão ordinariamente no dia três (3) de setembro ou no primeiro dia letivo após esta data, permitindo-se outra data apenas na qualidade de eleições extraordinárias, em conformidade com este estatuto;
Artigo 20 – A convocação para as eleições deverá ser feita através de edital especial, a ser aprovado pela maioria simples do Conselho Acadêmico, especificando data, horário, local, critérios de inscrição de chapas em conformidade com este estatuto, com o prazo mínimo de vinte dias corridos, anteriores à data do pleito, devendo este ser fixado no mural do Centro Acadêmico e em todas as salas de aulas do curso de Matemática.
Artigo 21 – Nas eleições à Coordenadoria Executiva, escolher-se á uma Comissão Eleitoral com sete dias corridos antecedentes ao pleito, composta por no mínimo três e no máximo cinco membros associados, devendo esta, ter um membro da diretoria atual e a presidência ser ocupada por um associado.
Parágrafo Único: O edital de convocação das eleições do Centro Acadêmico será redigido e assinado pelo presidente da Coordenadoria Executiva ou, na ausência deste, seu substituto imediato.
Artigo 22 – Em regra, a votação será secreta, mas a assembléia poderá optar por voto por aclamação, atendendo-se então a natureza da matéria examinada.
Artigo 23 – Cada associado será representado na eleição pela própria pessoa física associada com direito a votar, não sendo permitido o voto por procuração e nem o direito a mais de um voto.
Artigo 24 – Os candidatos deverão ser associados ao Centro Acadêmico e não receberem, em hipótese alguma, remuneração pelos serviços prestados na qualidade de Coordenadores Executivos;
Parágrafo Único: Fica determinada a inabilitação ao pleito dos associados pertencentes ao sétimo período, adiante.
Artigo 25 – Os postulantes a cargos organizar-se-ão em chapas, adotando o sistema de voto vinculado, sendo permitida a reeleição.
Capítulo II
Dos Requisitos para candidaturas
Artigo 27 – Aos postulantes a cargos na composição de chapa, ficam instituídos os seguintes requisitos:
I. Cópia do Documento de Identidade;
II. Comprovante de matrícula no curso de Matemática referente ao atual semestre;
III. Termo individual de compromisso do candidato;
Artigo 28 – Às chapas ficam sujeitas aos seguintes requisitos:
I. Deverão conter rigorosamente o número de membros e cargos previstos neste estatuto;
II. Deverão se inscrever na sede da entidade com antecedência de dez dias letivos da data marcada para o pleito;
III. Avaliação de regularidade pela comissão eleitoral, em conformidade com este estatuto e com o edital especial de eleições que contemple a convocação da assembléia em que ocorrerá o pleito;
IV. A lavratura em livro ata da entidade da inscrição da chapa, contendo rigorosamente o nome da chapa, o nome completo dos membros e seus respectivos números de matrícula e indicação dos cargos a que cada um se propõe e seus respectivos períodos e todos os documentos apontados no Artigo 27, incisos I, II e III, individualmente.
Artigo 29 – A comissão eleitoral confirmará a inscrição das chapas após a verificação da regularidade, através de termo que deverá ser lavrado no livro ata da entidade.
Artigo 30 – Nenhuma chapa estará habilitada a concorrer ao pleito sem que todos os cargos da Coordenadoria Executiva tenham responsável.
Parágrafo Único: Caso haja irregularidades ou desistência de membros da chapa após o registro desta, estes poderão ser substituídos, sob pena de denegação de registro e inabilitação da chapa ao pleito.
Capítulo III
Do Mandato Eletivo
Artigo 31 – O mandato eletivo será de um ano, devendo a chapa vencedora ser empossada em até o quinto dia corrido após o dia 03 de Outubro.
TÍTULO IV
Dos Recursos Financeiros, do Patrimônio e Dissolução
Capítulo I
Das Fontes de Manutenção
Artigo 32 – Para sua manutenção, o Centro Acadêmico poderá:
I. Receber recursos provenientes de dotação orçamentária da UFU - Universidade Federal de Uberlândia, bem como de quaisquer órgãos públicos e privados;
II. Receber recursos materiais ou pecuniários, doações ou legados de qualquer pessoa física ou jurídica;
III. Receber contribuições de seus associados;
IV. Desenvolver quaisquer trabalhos remunerados de prestação de serviços ou vendas, mediante recebimento de comissão, não conflitantes com os objetivos sociais da entidade.
Parágrafo Único: O recebimento de auxílio financeiro não poderá implicar em vínculo político, administrativo ou jurídico com terceiros.
Capítulo II
Do Patrimônio e Dissolução
Artigo 33 – O patrimônio do Centro Acadêmico é constituído do conjunto de seus bens móveis e imóveis, bens estes de caráter inalienável.
Artigo 34 – Em caso de dissolução do Centro Acadêmico, esta deverá ser realizada através da assembléia competente, devendo o seu patrimônio ser revertido em favor de entidade de assistência social.
TÍTULO V
Das Disposições Finais e Transitórias
Artigo 35 – Cada membro do Centro Acadêmico, assim como seus associados, respondem por seus atos na medida de sua culpabilidade.
Artigo 36 – O presente estatuto somente poderá ser alterado em assembléia competente para tanto, conforme versa o título II, capítulo III, artigo 13 e seus incisos deste estatuto.
Artigo 37 – A assembléia geral ratifica a vigência deste estatuto para a conclusão do mandato atual, de responsabilidade da gestão “Somatória”, assim composta:
I. Coordenadoria Geral:
Tharles Vilela Procopio
II. Coordenadoria de Organização:
Andréia Cândida da Silva
João de Souza Nogueira
III. Coordenadoria de Finanças e Patrimônio:
Patricia Trindade Araújo Lima
João Batista Peres
Karla Oliveira Franco
IV. Coordenadoria de Assistência Estudantil:
Lidiane Gomes Medeiros
Jéssica Cristina Silva Vieira
V. Coordenadoria de Eventos e Cultura:
Ana Claúdia da Silva Alves
Tunara Marques Miranda
VI. Coordenadoria de Comunicação:
Dirlaine Aparecida da Silva
Artigo 38 - Nesta data, o presente estatuto fica aprovado em caráter definitivo, tendo sido observados os preceitos legais, revogando-se as disposições em contrário.
Ituiutaba, Minas Gerais, 09 de Março de 2010
Tharles Vilela Procopio
Coordenadoria Geral